Uniodonto é o Convênio Odontológico
com
MAIS garantias e MAIS qualidade.
Antes
de escolher seu plano, cheque:
Se
os profissionais do plano possuem registro no Conselho Regional
de Odontologia - CRO;
Os profissionais cooperados Uniodonto possuem registro nos
Conselhos Regionais de Odontologia de seus respectivos Estados
Quais
são as condições estabelecidas para a admissão de novos usuários;
Os planos Uniodonto atendem às normas estabelecidas pela ANS
para admissão de novos usuários
Qual
é o prazo para início da vigência dos benefícios que o plano oferece;
A carência praticada pela Uniodonto é a menor, estabelecida
pela Lei de Planos Odontológicos
Consulte
os períodos de carência para consultas, internações, procedimentos
e exames;
Procure
saber quais são os eventos cobertos e excluídos do rol de procedimentos;
Plano Uniodonto cobre o rol de procedimentos determinados
pela Lei de Planos Odontológicos
Em
quais condições o plano desliga beneficiários;
A Uniodonto age segundo as determinações da Lei de Planos Odontológicos
Investigue
a área geográfica de abrangência do plano ou seguro de saúde odontológica;
A Uniodonto garante cobertura nacional. O usuário da cooperativa
que estiver viajando ou trabalhando fora é atendido em qualquer
cidade do país que possua um profissional cooperado, sem burocracia.
Qual
é o critério adotado pelo plano para o reajuste e revisão das
mensalidades;
Reajuste com base no IGPM, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
Verifique
se o plano está dentro da lei e possui certificado de registro
de operadora emitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS.
A operadora Uniodonto está integralmente regularizada e possui
registro junto à ANS.
Pergunte
se o Plano é registrado no Conselho Regional de Odontologia e
na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O Plano Uniodonto é registrado no Conselho Regional de Odontologia
e na ANS.
Para
sua segurança a Uniodonto cumpre todos os requisitos previstos pela
ANS, colocando ao alcance do usuário:
A
descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos
e daqueles que são prestados por terceiros;
O
rol mínimo de procedimentos cobertos, que exclui apenas procedimentos
de ortodontia, ortopedia funcional, implantes, próteses e traumatologia;
A
descrição das instalações e equipamentos destinados à prestação
dos serviços ofertados;
Especificação
dos recursos humanos quantificados e habilitados, com responsabilidade
técnica de acordo com as leis;
Demonstração
da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;
Demonstração
da viabilidade econômico-financeira dos planos;
Especificação
da área geográfica coberta pelo plano odontológico; e Oferta de
garantias suficientes para a cobertura de seus compromissos, por
meio de bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguro de
garantia. |