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Por que Uniodonto?:


Uniodonto é o Convênio Odontológico com
MAIS garantias e MAIS qualidade.

 

Antes de escolher seu plano, cheque:

Se os profissionais do plano possuem registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO;
Os profissionais cooperados Uniodonto possuem registro nos Conselhos Regionais de Odontologia de seus respectivos Estados

Quais são as condições estabelecidas para a admissão de novos usuários;       
Os planos Uniodonto atendem às normas estabelecidas pela ANS para admissão de novos usuários

Qual é o prazo para início da vigência dos benefícios que o plano oferece;
A carência praticada pela Uniodonto é a menor, estabelecida pela Lei de Planos Odontológicos

Consulte os períodos de carência para consultas, internações, procedimentos e exames;

Procure saber quais são os eventos cobertos e excluídos do rol de procedimentos;       
Plano Uniodonto cobre o rol de procedimentos determinados pela Lei de Planos Odontológicos

Em quais condições o plano desliga beneficiários;
A Uniodonto age segundo as determinações da Lei de Planos Odontológicos       

Investigue a área geográfica de abrangência do plano ou seguro de saúde odontológica;       
A Uniodonto garante cobertura nacional. O usuário da cooperativa que estiver viajando ou trabalhando fora é atendido em qualquer cidade do país que possua um profissional cooperado, sem burocracia.

Qual é o critério adotado pelo plano para o reajuste e revisão das mensalidades;       
Reajuste com base no IGPM, medido pela Fundação Getúlio Vargas.

Verifique se o plano está dentro da lei e possui certificado de registro de operadora emitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A operadora Uniodonto está integralmente regularizada e possui registro junto à ANS.

Pergunte se o Plano é registrado no Conselho Regional de Odontologia e na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O Plano Uniodonto é registrado no Conselho Regional de Odontologia e na ANS.

 

Para sua segurança a Uniodonto cumpre todos os requisitos previstos pela ANS, colocando ao alcance do usuário:

 

A descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles que são prestados por terceiros;

 

O rol mínimo de procedimentos cobertos, que exclui apenas procedimentos de ortodontia, ortopedia funcional, implantes, próteses e traumatologia;

 

A descrição das instalações e equipamentos destinados à prestação dos serviços ofertados;

 

Especificação dos recursos humanos quantificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis;

 

Demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

 

Demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos;

 

Especificação da área geográfica coberta pelo plano odontológico; e Oferta de garantias suficientes para a cobertura de seus compromissos, por meio de bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguro de garantia.

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