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Saúde e bem-estar
são diferenciais competitivos para as empresas modernas. Saúde
em dia beneficia o desempenho e produtividade dos funcionários.
Por
isso, em todo o Brasil, empresas de todos os ramos de atividade
e de vários portes já oferecem a melhor assistência odontológica
aos seus funcionários. O Plano Uniodonto é garantia de satisfação,
segurança e produtividade, atendendo às necessidades globais e
específicas dos seus funcionários, por um valor competitivo.
As
empresas que possuem Plano Uniodonto registram maior produtividade
e uma redução significativa do número de dias parados por motivos
de odontologia, já que o convênio possibilita o atendimento de
consultas com hora marcada, também fora do horário comercial.
A
Uniodonto colabora para uma imagem ainda mais positiva de sua
empresa. Consulte as condições da Uniodonto e faça um plano odontológico.
O
que caracteriza um Plano Empresa?
Para
caracterizar um Plano Empresarial, obrigatoriamente a empresa
deve apresentar 10 pessoas. Quantos mais usuários a empresa apresentar,
menor será o valor da mensalidade.
Carência:
Se
sua empresa apresentar um grupo superior a 50 conveniados, a carência
deixa de existir automaticamente e os novos clientes poderão se
beneficiar do plano no ato da assinatura do contrato. Com um grupo
inferior a 50 clientes, os benefícios contratados pelo Plano podem
ser utilizados sessenta dias a contar da data da adesão.
Importante: o Plano Uniodonto pessoa jurídica facilita o ingresso de familiares
e dependentes no grupo de sua empresa.
Como
estruturar o convênio Uniodonto em sua empresa?
Cada
empresa descobriu a forma ideal de garantir esse benefício aos
seus funcionários.
Livre
adesão: Sua empresa pode descontar
o valor integral da mensalidade do convênio em folha de pagamento,
repassando diretamente o montante à Uniodonto.
Plano
flexível: Sua empresa pode negociar
com o funcionário o percentual do valor do convênio a ser descontado
em folha e complementar o valor, abatendo IR devido. |
Significado
dos Termos:
Carência: É o prazo ininterrupto,
contado a partir do início da vigência do contrato.
Durante esse período, os usuários não têm
direito às coberturas contratadas. O período de
carência está descrito na proposta de adesão
e no contrato.
IMPORTANTE: Plano empresa com mais de
50 usuários, por lei, está livre de carência.
Contraprestação
Pecuniária: É o valor monetário pago pelo contratante
à contratada, por si e por seus dependentes e agregados
inscritos. São os valores relacionados na Proposta de Adesão,
para efeito de inscrição e mensalidade. Caso o usuário
não receba o documento que possibilite realizar o pagamento
de sua obrigação até cinco dias antes do
respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente
à contratada para que não fique sujeito às
penalidades previstas em contrato.
Co-participação: Será
praticada se estiver expressa na Proposta de Adesão. Suas
condições e o valor estipulado estào estabelecidos
na Proposta de Adesão. Os valores estarão referenciados
em termos percentuais, para cada procedimento. A co-participação
é uma das possibilidades tratadas pela lei para minimizar
os custos das mensalidades de sua assistência odontológica.
Sua mensalidade será menor, mas exige participação
nos custos quando o usuário, dependente e agregados se
utilizarem das coberturas contratadas. A forma de co-participação
nos custos, prevista em contrato, está expressa na Proposta
de Adesão.
Proposta de Adesão: É o termo
de adesão preenchido pelo contratante que firma as condições
do contrato, validado pela contratada.
Urgência: É a situação
caracterizada pela necessidade de pronto-atendimento nos casos
de pulpite, abcesso, pequenos traumas dentários, hemorragias
moderadas relativas à boca e aos pós-operatórios.
Usuário: É a pessoa física, inscrita e aceita
pela contratada, que usufruirá dos serviços, seja
na qualidade de titular, seus respectivos dependentes ou ainda,
agregados. |
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A
Inclusão e a Exclusão de Usuários
A
solicitação de inclusão do usuário,
seus dependentes e agregados, será processada através
da Proposta de Adesão. A exclusão do usuário
se dará quando o dependente perder a condição
expressa no contrato ou quando for praticado contra a contratada
qualquer ato em seu prejuízo, conforme condições
contratuais, o dependente que vier a perder a sua condição
de dependência, poderá assinar contrato em seu
próprio nome em até 30 dias, a contar da data
da perda do direito como usuário dependente, aproveitando
as carências já cumpridas.
IMPORTANTE: O atraso de mensalidades por sessenta dias, consecutivos ou
não, nos últimos 12 meses de vigência do
contrato, acarretará a suspensão total dos atendimentos
ou até mesmo a recisão contratual.
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Abrangência
Geográfica do seu Plano Uniodonto
Para
certificar-se da área de abrangência geográfica
do seu Plano, basta consultar a sua Proposta de Adesão.
Nela está expressa a abrangência geográfica
do Plano. Em situações de emergência, estando
fora da área de abrangência geográfica de
seu plano, você ou seus familiares deverão fazer
uso da Rede Nacional Uniodonto contatando a Uniodonto mais próxima,
que instruirá o seu procedimento.
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Qual
seu tipo de plano?
Plano
Pré-Pagamento: O usuário
contratante paga mensalmente um valor estabelecido em sua Proposta
de Adesão para ter acesso a cobertura odontológica
que consta de seu contrato. Os planos de pré-pagamento
poderão ser diferenciados à pessoa física
com extensão aos seus familiares e à pessoa jurídica
com extensão aos funcionários e dependentes mediante
livre adesão.
Plano por Serviço Prestado: O contratante
usuário paga uma taxa anual de cadastro e tem direito à
assistência odontológica mediante o pagamento dos
serviços odontológicos estabelecidos pela tabela
da Uniodonto local. |
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Para
saber mais...
Usuários
com mais de 65 anos de idade, gestantes e crianças até
cinco anos terão prioridade na marcação de
consultas, exames e outros procedimentos.
Envie suas sugestões,
observações e reclamações ao setor
administrativo de sua Uniodonto.
O vínculo do usuário
é apenas com a Uniodonto local, e isso deve ser especialmente
lembrado em caso de atendimento por outras singulares da Uniodonto. |
Como
e Quando Solicitar o Reembolso
A
Uniodonto assegurará o reembolso no limite das obrigações
do contratado, das despesas efetuadas pelo usuário com
assistência odontológica, nos casos exclusivos de
emergência, quando não for comprovadamente possível
a utilização de serviços próprios,
contratados ou credenciados.
O reembolso será efetuado
de acordo com os valores do anexo I, mediante a apresentação
dos seguintes documentos originais, que posteriormente serão
devolvidos na hipótese de reembolso parcial:
a) Solicitação
de reembolso através de preechimento de formulário
próprio;
b) Relatório
do dentista, declarando o nome do paciente, descrição
do tratamento e respectiva justificativa dos procedimentos realizados
e a data do atendimento;
c) Conta discriminando
os procedimentos odontológicos, com preço por unidade,
juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos;
Só serão reembolsadas
despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento
ao usuário, realizado enquanto perdurar o estado de urgência
odontológica, sempre de acordo com a segmentação
do Plano contratado.
O contratante perderá
direito ao reembolso depois de 12 meses do atendimento.
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Tratamento
de Urgências/Emergências
Diagnóstico
Prevenção em Saúde Bucal
Cirurgia
Radiologia
Dentística Restauradora
Periodontia
Endondontia
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Tratamento
de Urgências/Emergências
- Curativo
em caso de hemorragia bucal
- Curativo
em caso de odontalgia aguda/pulpectomia
- Imobilização
dentária temporária
- Incisão
e drenagem de abscesso intra e extra-oral
- Recomendação
de peça protética
- Tratamento
de alveolite
- Colagem
de fragmentos
- Reimplante
de dente avulsionado

Diagnóstico

Prevenção
em Saúde Bucal
- Orientação
de higiene bucal: métodos de higienização e produtos; cárie
dental; doença periodontal; câncer bucal; manutenção de próteses
- Aplicação
de selante
- Aplicação
tópica profissional de flúor
- Evidenciação
de placa, profilaxia-polimento coronário

Cirurgia
- Extração
de dente permanente
- Extração
de dente incluso
- Extração
de dente semi-incluso
- Extração
de raiz residual
- Alveoloplastia
- Apicectomia
unirradicular, birradicular e trirradicular
- Apicectomia
birradicular com obturação retrógrada
- Apicectomia
unirradicular, birradicular e trirradicular com obturação retrógrada
- Biópsia
- Cirurgia
de torus mandibular unilateral e bilateral
- Cirurgia
de torus palatino
- Correção
de bridas musculares
- Excisão
de mucocele
- Excisão
de rânula
- Exodontia
a retalho
- Exodontia
de raiz residual
- Exodontia
simples e múltipla
- Redução-cruenta
e incruenta (Fraturas alvéolo-dentárias)
- Frenectomia
labial e lingual
- Remoção
de dentes retidos (inclusos e impactados)
- Sulcoplastia
- Ulectomia
- Ulotomia

Radiologia
- Radiografia
bite-wing
- Radiografia
periapical

Dentística
Restauradora
- Restauração
de dentes de 1, face, 2 faces, 3 faces ou 4 faces
- Restauração
de ângulo
- Restauração
a pino
- Restauração
de superfície radicular

Periodontia
- Curetagem
de bolsa periodontal
- Raspagem,
alisamento e polimento coronário
- Raspagem,
alisamento e polimento radicular
- Tratamento
da gengivite

Endodontia
- Remoção
de obturação radicular
- Remoção
de núcleo intrarradicular
- Tratamento
de dentes com 1, 2, 3 ou 4 ou mais canais
- Pulpotomia
- Tratamento
em dentes decíduos

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