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Faça um check-list de seu consultório

 

Como estão as condições de trabalho em seu consultório. O profissional é o melhor juiz de si mesmo e a Uniodonto ajuda você a checar a situação atual de seu local de trabalho a partir do Roteiro de Avaliação e Padrões de Qualidade de Instituições de Ensino Superior, editada pela Comissão de Especialistas de Ensino de Odontologia - CEEO para avaliar as clínicas das faculdades de odontologia em exercício no país. Os parâmetros avaliam a área física de espera e atendimento, sanitário, os equipamentos e a biossegurança. 

 

O resultado é uma forma de auto-conhecimento de suas próprias condições de trabalho.

 

ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E OUTROS ELEMENTOS:

 

As Condições gerais de edificação:

  • pisos, paredes e tetos sem rachaduras, mofo, etc.

  • boas condições de segurança

  • instalações hidráulicas em boas condições

  • extintores de incêndio regularizados

 A Sala para recepção de pacientes:

  • bancos ou cadeiras

  • mobiliário de fácil limpeza e desinfecção

  • ventilação adequada

  • iluminação adequada

  • pisos laváveis e de fácil desinfecção

  • paredes laváveis até 2m

  • piso, paredes e teto em bom estado de higienização

       Sanitários:

  • sanitário independente para pacientes

  • pisos laváveis e de fácil desinfecção

  • parede laváveis até 2m

  • piso, paredes e teto em bom estado de conservação

  • piso, paredes e teto em bom estado de higienização

  • ventilação adequada

       Lavabo com acessórios:

  • dispensador com sabão líquido

  • saboneteira vazada com sabão em tablete

  • suporte para papel toalha

  • toalhas descartáveis

  • lixeiras com tampa e saco plástico

  • ponto baixo de água com torneira

SALA CLÍNICA

 

Área suficiente para instalação dos equipamentos:

  • circulação interna ( 10 m2 )

  • ventilação adequada 

  • iluminação adequada 

  • pisos e paredes laváveis até 2 m.

  • pisos, paredes, tetos em bom estado de conservação 

  • pisos, paredes, tetos em bom estado de higienização 

  • lavabo com acessórios 

  • torneiras acionadas sem o comando da mão

  • dispensador com sabão líquido

  • suporte para papel toalha 

  • toalhas descartáveis 

  • lixeira com tampa, pedal e saco plástico

  • mobiliário para guardar medicamentos 

  • objetos de decoração / plantas em local adequado 

  • área administrativa definida 

  • área para prótese 

  • área para copa (definida por barreira física ou técnica) 

  • área para DML (depósito de material de limpeza)

Equipamentos odontológicos em boas condições de higiene e conservação, permitindo trabalho ergonômicamente correto:

  • equipo odontológica 

  • cadeira clínica 

  • mocho 

  • refletor

  • unidade auxiliar e sistema de sucção 

  • equipamentos periféricos (anotar as irregularidades, quando existentes)

  • barreira física entre os consultórios odontológicos

PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DE INFECÇÃO

 

Uso correto de estufa (calor seco):

  • manutenção técnica preventiva adequada

  • área de circulação interna satisfatória

  • controle de temperatura através de termômetro de mercúrio e termostato 

  • temperatura de utilizada a ______ º C, por ______ horas .

  • acondicionamento correto em bandejas ou caixas

  • controle de estocagem e prazos de validade do material estéril corretos

Controle de esterilização:

 

       A. uso de indicador biológico 

       B. uso de indicador químico

 

Uso correto de autoclave (calor úmido)

  • controle de temperatura e pressão adequados, em perfeita condição de instalação à rede elétrica e de limpeza 

  • acondicionamento adequado do material a ser esterilizado 

Controle de esterilização

 

       A. uso de indicador biológico 

       B. uso de indicador químico

 

Uso correto de soluções químicas esterilizantes e/ou desinfetantes:

  • uso de soluções/produtos químicos padronizados pelo MS Port. 930/92 (anotar nomes dos produtos). 

  • limpeza prévia dos artigos 

  • controle da esterilização : vidros ou  plásticos 

  • produtos dentro do prazo de validade

  • imersão total dos artigos na solução utilizada 

  • enxágüe em água estéril 

  • tempo de exposição dos produtos de acordo com recomendação do fabricante

Destino adequado de resíduos:

  • lixo em recipientes tampados, limpos e higienizados constantemente e adequadamente armazenados para coleta 

  • recipientes sinalizados e adequados para coleta de lixo séptico, colocados longe do alcance de animais

  • recipiente com tampa e paredes rígidas, com solução desinfetante rotulado como contaminado para coleta de todo material pérfuro-cortante desprezado (agulhas, lâminas de bisturi, etc.) 

  • aparelho para destruição de agulhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saiba como regulamentar o exercício das cinco novas especialidades da Odontologia

 

Disfunção têmporo-mandibular e dor oro-facial, Ortopedia funcional dos maxilares, Odontologia do trabalho, Odontogeriatria ou Odontologia para pacientes com necessidades especiais são as cinco novas especialidades da odontologia aprovadas no 2 ANEO, que já estão normatizadas. 

Os profissionais podem regulamentar essas especialidades através de três meios, de acordo com o Conselho Federal de Odontologia - CFO: pela docência, pela comprovação do exercício da especialidade mediante defesa de memorial e ainda por concurso que acontecerá em março de 2003. :

 

Pela Docência

A Resolução CFO-25/2002, publicada no dia 25 de maio no Diário Oficial da União estabelece que os profissionais que ocupam cargo de magistério em curso de graduação de Odontologia, são responsáveis por uma disciplina específica da especialidade e têm pleno exercício da área há no mínimo cinco anos, têm um ano para requerer seu registro, a contar da data de publicação da Resolução.

 

Memorial

Os Cirurgiões Dentistas que exercem a especialidade há mais de 10 anos devem se habilitar à defesa de memorial, que será realizado em novembro de 2002, apresentando um requerimento ao Conselho Regional onde têm inscrição, em até 120 dias após a data de publicação da Resolução - cujo prazo prescreveu em setembro.

 

Concurso

Os profissionais podem requerer o registro e a inscrição em uma das novas especialidades após a aprovação em um concurso que será realizado em março de 2003. O concurso abrangerá provas de títulos, escrita e prático-oral. Para se inscrever neste concurso, os CDs devem apresentar o requerimento ao Conselho Regional onde têm inscrição, em até 180 dias. O texto integral da Resolução está disponível no site do CFO (www.cfo.org.br), na seção "Download".

 

A íntegra da resolução:

Resolução CFO 25/2002 (art. 6, 7 e 8)


Art. 6º: O cirurgião-dentista que não se enquadrar em qualquer dos requisitos constantes do artigo 3º da Resolução CFO-22, de 27 de dezembro de 2001, poderá requerer registro e inscrição em especialidades cujas áreas de competência são estabelecidas neste ato, desde que: 

a) comprove ocupar cargo de magistério, em curso de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC, responsável por disciplina específica da especialidade, com pleno e efetivo exercício da área, no mínimo há cinco anos, ou, 

b) comprove o efetivo exercício na especialidade pretendida há mais de 10 (dez) anos, através de memorial a ser defendido perante comissão a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia e seja, por esta, considerado aprovado; 

c) seja aprovado em concurso, que deverá abranger provas de títulos, escrita e prático-oral, perante comissão examinadora a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia. 

 

§ 1º: O registro e a inscrição com base na alínea "a" poderão ser requeridos, no prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação desta Resolução, juntando o interessado, cópia do documento comprobatório e recolhendo, ao Conselho Regional da jurisdição onde tenha inscrição principal, a taxa já fixada correspondente ao registro e à inscrição como especialista.

 

§ 2º: Para se habilitar à defesa do memorial, referido na alínea "b", deverá o interessado apresentar requerimento ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal, até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Resolução, acompanhado dos seguintes documentos: 

      1) cópias, em 3 (três) vias, do memorial, com os devidos comprovantes; e, 

      2) cheque nominal, ao Conselho Federal de Odontologia, para ressarcimento das despesas com a comissão, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). 

 

§ 3º: Para se habilitar ao concurso referido na alínea "c", o interessado deverá apresentar requerimento, ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal, até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução, acompanhado dos seguintes documentos: 

      1) cópias, em 3 (três) vias do memorial, com os devidos comprovantes; e, 

      2) cheque nominal, ao Conselho Federal de Odontologia, para ressarcimento das despesas com o concurso, no valor de R$ 2.000 (dois mil reais). 

 

Art. 7º: A defesa do memorial, para quem requerer com base na alínea "b" do artigo anterior será realizada no mês de novembro de 2002, em local a ser designado pelo Conselho Federal de Odontologia. 

 

Art. 8º: O concurso, para quem requerer com base na alínea "c" do artigo 6º, será realizado no mês de março de 2003, em local a ser designado pelo Conselho Federal de Odontologia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legislação garante a Cirurgiões Dentistas direito de emitir atestado

 

O atestado odontológico não é aceito como justificativa para falta ao trabalho por algumas empresas, que descontam o período de afastamento dos vencimentos do funcionário. A empresa que não aceitar deverá ser representada judicialmente por estar restringindo direitos legais do paciente.

O atestado resguarda os direitos do paciente submetido a uma determinada intervenção odontológica e que, por isso, fica impossibilitado de exercer suas atividades. Mas a legislação ampara os cirurgiões dentistas para assinarem atestados:

 

Conheça a legislação a respeito:

O artigo quarto da Lei 1.314, de 17/01/51 determina que os cirurgiões dentistas têm o direito de atestar estados mórbidos no setor de sua responsabilidade profissional. 

 

A Lei 5.081, de 24-08-66, no seu artigo 6º, parágrafo III, com aditamento da Lei 6.215, de 30/06/75, outorga pleno direito ao cirurgião-dentista de atestar estados mórbidos no setor de sua responsabilidade profissional inclusive para justificar falta ao trabalho. 

 

O atestado deve ser emitido em duas vias assinadas pelo profissional. A segunda via precisa ser assinada pelo paciente, que comprova o recebimento da original. 

 

O tempo de duração máximo de repouso absoluto do paciente é de até 72 horas. 

 

Se a intervenção odontológica exigir um período maior de convalescença, o cirurgião dentista deverá emitir outro atestado, prorrogando o tempo de repouso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não seja vítima da LER

 

A repetição dos movimentos, que faz parte da rotina do cirurgião dentista, expõe esse profissional às Lesões de Esforço Repetitivo - LER.

 

A LER, na maioria das vezes traz danos à saúde que não podem ser reparados e sua gravidade é ainda mais sentida para o cirurgião dentista que depende das mãos para trabalhar. Assim, a prevenção é a única alternativa. Aos primeiros sintomas da doença, procure um médico. 

 

Para previnir as tendinites, compressões nervosas e dores na coluna, o Cirurgião Dentista deve praticar exercícios de alongamento, combinados a dicas ergonômicas, de postura e sempre que possível, participar de atividades que combatam o estresse.

 

A realização constante de auto-exames é fundamental. Para isso, basta estar atento a simples alteração na caligrafia, uma dificuldade crescente de fazer movimentos de extensão ou flexão do braço, das mãos e dos dedos, pode significar o começo de um grande problema.

 

O que fazer para evitar a LER - Medidas práticas:

  • Relaxe os ombros sem levantar os cotovelos 

  • Não use cabos curtos ou retráteis 

  • Prefira as luvas que não apertem o punho 

  • Evite o ar condicionado ou os circuladores de ar frio

  • Os instrumentos devem ter diâmetro largo e cabos arredondados e curvados 

  • Seus movimentos devem envolver o braço inteiro, reduzindo a ação de punhos e dedos 

  • Use água quente para lavar as mãos

  • Exercite suas mãos nos intervalos das consultas

Para prevenir as tendinites, compressões nervosas e dores na coluna, o Cirurgião Dentista deve praticar exercícios de alongamento, combinados a dicas ergonômicas, de postura e sempre que possível, participar de atividades que combatam o estresse.

 

Para saber mais sobre LER, acesse a página http://www.ergonomia.com.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Banco de Dentes humanos:"Você Sabia?"

 

Que a Universidade de São Paulo,criou o Banco de Dentes Humanos Permanentes. A fundação, criada por docentes e alunos, centraliza e fiscaliza a formação de novos bancos de dentes no Brasil, para cumprir a Lei 9434, de fevereiro de 1997, que alerta sobre os aspectos legais e morais da obtenção de dentes humanos para pesquisa e laboratório. 

      

O Banco de Dentes tem por objetivo principal promover a conscientização sobre a importância do elemento dental como órgão e sua relação com a saúde geral do indivíduo, através da divulgação de informações relativas à sua utilização em pesquisas científicas e tratamentos, como restaurações biológicas e próteses. Segundo os organizadores do programa, sua existência também visa a "evitar o 'comércio' de estruturas dentais, que sabidamente são utilizadas nos cursos de Odontologia, racionalizando assim o seu uso". 

      

Os dentes são desinfetados e armazenados em água destilada, soro fisiológico ou glutaraldeídos. Depois de separados, os dentes são identificados e esterilizados. Dentes sem restauração metálica passam pela auto-clave. 

      

Os dentes são doados por cartas, alunos, profissionais da área odontológica ou coletados em campanhas. Somadas todas as doações, o Banco de Dentes da FOUSP conta hoje com aproximadamente 7.200 dentes catalogados e prontos para a utilização nos mais diversos fins. Atualmente estão sendo realizados estudos relativos ao armazenamento, esterilização e desinfecção.Os dentes podem ser remetidos pelo correio ou levados diretamente ao Banco de Dentes da FOUSP: Av. Prof. Lineu Preste, 2227 - Cidade Universitária - São Paulo (SP). Para mais informações, entrar em contato com Marize pelo telefone: (+11) 818-7814.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasil concentra 10% dos cirurgiões dentistas do mundo

      

O Brasil concentra 10% de todos os cirurgiões dentistas do mundo. A concentração do mercado é uma realidade dos grandes centros. No Estado de São Paulo, por exemplo, existem mais de 60 mil cirurgiões dentistas em atividade, enquanto nos estados de Alagoas e Amazonas somados, estão apenas 5 mil profissionais. 

 

A Organização Mundial de Saúde preconiza uma relação de um cirurgião dentista para cada grupo de 1.300 a 1.500 habitantes. No Distrito Federal, por exemplo, há 1 dentista para 524 habitantes. 

 

O grande número de faculdades de odontologia tem lançado um número cada vez maior de profissionais no Mercado. A cada ano, são 10.142 vagas oferecidas em cursos de odontologia em todo o País. Só as faculdades localizadas na Região Sudeste, oferecem 6.863 novas vagas a cada ano. 

 

A tendência da profissão é a de um ingresso acentuado de mulheres. Ainda predomina o número de dentistas do sexo masculino entre os profissionais de idade mais avançada, mas as mulheres são maioria nas faixas de 25 a 30 anos e de 31 a 40 anos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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