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Faça
um check-list de seu consultório
Como
estão as condições de trabalho em seu consultório. O profissional
é o melhor juiz de si mesmo e a Uniodonto ajuda você a checar a
situação atual de seu local de trabalho a partir do Roteiro de Avaliação
e Padrões de Qualidade de Instituições de Ensino Superior, editada
pela Comissão de Especialistas de Ensino de Odontologia - CEEO para
avaliar as clínicas das faculdades de odontologia em exercício no
país. Os parâmetros avaliam a área física de espera e atendimento,
sanitário, os equipamentos e a biossegurança.
O resultado é uma forma de auto-conhecimento de suas próprias condições
de trabalho.
ÁREA
FÍSICA, EQUIPAMENTOS E OUTROS ELEMENTOS:
As
Condições gerais de edificação:
-
pisos,
paredes e tetos sem rachaduras, mofo, etc.
-
boas
condições de segurança
-
instalações
hidráulicas em boas condições
-
extintores
de incêndio regularizados
A
Sala para recepção de pacientes:
-
bancos
ou cadeiras
-
mobiliário
de fácil limpeza e desinfecção
-
ventilação
adequada
-
iluminação
adequada
-
pisos
laváveis e de fácil desinfecção
-
paredes
laváveis até 2m
-
piso,
paredes e teto em bom estado de higienização
Sanitários:
-
sanitário
independente para pacientes
-
pisos
laváveis e de fácil desinfecção
-
parede
laváveis até 2m
-
piso,
paredes e teto em bom estado de conservação
-
piso,
paredes e teto em bom estado de higienização
-
ventilação
adequada
Lavabo com acessórios:
-
dispensador
com sabão líquido
-
saboneteira
vazada com sabão em tablete
-
suporte
para papel toalha
-
toalhas
descartáveis
-
lixeiras
com tampa e saco plástico
-
ponto
baixo de água com torneira
SALA CLÍNICA
Área
suficiente para instalação dos equipamentos:
-
circulação interna ( 10 m2 )
-
ventilação
adequada
-
iluminação
adequada
-
pisos
e paredes laváveis até 2 m.
-
pisos,
paredes, tetos em bom estado de conservação
-
pisos,
paredes, tetos em bom estado de higienização
-
lavabo
com acessórios
-
torneiras
acionadas sem o comando da mão
-
dispensador
com sabão líquido
-
suporte
para papel toalha
-
toalhas
descartáveis
-
lixeira
com tampa, pedal e saco plástico
-
mobiliário
para guardar medicamentos
-
objetos
de decoração / plantas em local adequado
-
área
administrativa definida
-
área
para prótese
-
área
para copa (definida por barreira física ou técnica)
-
área
para DML (depósito de material de limpeza)
Equipamentos
odontológicos em boas condições de higiene e conservação, permitindo
trabalho ergonômicamente correto:
-
equipo
odontológica
-
cadeira
clínica
-
mocho
-
refletor
-
unidade
auxiliar e sistema de sucção
-
equipamentos
periféricos (anotar as irregularidades, quando existentes)
-
barreira
física entre os consultórios odontológicos
PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DE INFECÇÃO
Uso correto de estufa (calor seco):
-
manutenção técnica preventiva adequada
-
área
de circulação interna satisfatória
-
controle
de temperatura através de termômetro de mercúrio e termostato
-
temperatura de utilizada a ______ º C, por ______ horas .
-
acondicionamento
correto em bandejas ou caixas
-
controle
de estocagem e prazos de validade do material estéril corretos
Controle
de esterilização:
A. uso de indicador biológico
B. uso
de indicador químico
Uso correto de autoclave (calor úmido)
-
controle
de temperatura e pressão adequados, em perfeita condição de
instalação à rede elétrica e de limpeza
-
acondicionamento
adequado do material a ser esterilizado
Controle de esterilização
A. uso
de indicador biológico
B. uso
de indicador químico
Uso correto de soluções químicas esterilizantes e/ou desinfetantes:
-
uso
de soluções/produtos químicos padronizados pelo MS Port. 930/92
(anotar nomes dos produtos).
-
limpeza prévia dos artigos
-
controle
da esterilização : vidros ou plásticos
-
produtos
dentro do prazo de validade
-
imersão
total dos artigos na solução utilizada
-
enxágüe em água estéril
-
tempo
de exposição dos produtos de acordo com recomendação do fabricante
Destino adequado de resíduos:
-
lixo
em recipientes tampados, limpos e higienizados constantemente
e adequadamente armazenados para coleta
-
recipientes
sinalizados e adequados para coleta de lixo séptico, colocados
longe do alcance de animais
-
recipiente
com tampa e paredes rígidas, com solução desinfetante rotulado
como contaminado para coleta de todo material pérfuro-cortante
desprezado (agulhas, lâminas de bisturi, etc.)
-
aparelho
para destruição de agulhas

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Saiba
como regulamentar o exercício das cinco novas especialidades da
Odontologia
Disfunção
têmporo-mandibular e dor oro-facial, Ortopedia funcional dos maxilares,
Odontologia do trabalho, Odontogeriatria ou Odontologia para pacientes
com necessidades especiais são as cinco novas especialidades da
odontologia aprovadas no 2 ANEO, que já estão normatizadas.
Os
profissionais podem regulamentar essas especialidades através de
três meios, de acordo com o Conselho Federal de Odontologia - CFO:
pela docência, pela comprovação do exercício da especialidade mediante
defesa de memorial e ainda por concurso que acontecerá em março
de 2003. :
Pela
Docência
A
Resolução CFO-25/2002, publicada no dia 25 de maio no Diário Oficial
da União estabelece que os profissionais que ocupam cargo de magistério
em curso de graduação de Odontologia, são responsáveis por uma disciplina
específica da especialidade e têm pleno exercício da área há no
mínimo cinco anos, têm um ano para requerer seu registro, a contar
da data de publicação da Resolução.
Memorial
Os
Cirurgiões Dentistas que exercem a especialidade há mais de 10 anos
devem se habilitar à defesa de memorial, que será realizado em novembro
de 2002, apresentando um requerimento ao Conselho Regional onde
têm inscrição, em até 120 dias após a data de publicação da Resolução
- cujo prazo prescreveu em setembro.
Concurso
Os profissionais podem requerer o registro e a inscrição em uma
das novas especialidades após a aprovação em um concurso que será
realizado em março de 2003. O concurso abrangerá provas de títulos,
escrita e prático-oral. Para se inscrever neste concurso, os CDs
devem apresentar o requerimento ao Conselho Regional onde têm inscrição,
em até 180 dias. O texto integral da Resolução está disponível no
site do CFO (www.cfo.org.br), na seção "Download".
A
íntegra da resolução:
Resolução
CFO 25/2002 (art. 6, 7 e 8) |
Art. 6º: O cirurgião-dentista que não se
enquadrar em qualquer dos requisitos constantes do artigo
3º da Resolução CFO-22, de 27 de dezembro de 2001, poderá
requerer registro e inscrição em especialidades cujas áreas
de competência são estabelecidas neste ato, desde que:
a) comprove ocupar cargo de magistério, em curso de graduação
em Odontologia reconhecido pelo MEC, responsável por disciplina
específica da especialidade, com pleno e efetivo exercício
da área, no mínimo há cinco anos, ou,
b) comprove o efetivo exercício na especialidade pretendida há
mais de 10 (dez) anos, através de memorial a ser defendido
perante comissão a ser designada pelo Conselho Federal de
Odontologia e seja, por esta, considerado aprovado;
c) seja aprovado em concurso, que deverá abranger provas de títulos,
escrita e prático-oral, perante comissão examinadora a ser
designada pelo Conselho Federal de Odontologia.
§ 1º: O registro e a inscrição com base na
alínea "a" poderão ser requeridos, no prazo máximo de um ano,
a contar da data da publicação desta Resolução, juntando o
interessado, cópia do documento comprobatório e recolhendo,
ao Conselho Regional da jurisdição onde tenha inscrição principal,
a taxa já fixada correspondente ao registro e à inscrição
como especialista.
§
2º: Para se habilitar à defesa do memorial, referido
na alínea "b", deverá o interessado apresentar requerimento
ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal, até 120
(cento e vinte) dias após a publicação desta Resolução, acompanhado
dos seguintes documentos:
1) cópias, em 3 (três) vias, do memorial, com os
devidos comprovantes; e,
2) cheque nominal, ao Conselho Federal de
Odontologia, para ressarcimento das despesas com a comissão,
no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 3º: Para se habilitar ao concurso referido
na alínea "c", o interessado deverá apresentar requerimento,
ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal, até 180
(cento e oitenta) dias após a publicação desta Resolução,
acompanhado dos seguintes documentos:
1) cópias, em 3 (três) vias do memorial,
com os devidos comprovantes; e,
2) cheque nominal, ao Conselho Federal de Odontologia,
para ressarcimento das despesas com o concurso, no valor de
R$ 2.000 (dois mil reais).
Art.
7º: A defesa do memorial, para quem requerer com
base na alínea "b" do artigo anterior será realizada no mês
de novembro de 2002, em local a ser designado pelo Conselho
Federal de Odontologia.
Art. 8º: O concurso, para quem requerer com
base na alínea "c" do artigo 6º, será realizado no mês de
março de 2003, em local a ser designado pelo Conselho Federal
de Odontologia |
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Legislação
garante a Cirurgiões Dentistas direito de emitir atestado
O
atestado odontológico não é aceito como justificativa para falta
ao trabalho por algumas empresas, que descontam o período de afastamento
dos vencimentos do funcionário. A empresa que não aceitar deverá
ser representada judicialmente por estar restringindo direitos legais
do paciente.
O
atestado resguarda os direitos do paciente submetido a uma determinada
intervenção odontológica e que, por isso, fica impossibilitado de
exercer suas atividades. Mas a legislação ampara os cirurgiões dentistas
para assinarem atestados:
Conheça
a legislação a respeito:
O
artigo quarto da Lei 1.314, de 17/01/51 determina que os cirurgiões
dentistas têm o direito de atestar estados mórbidos no setor de
sua responsabilidade profissional.
A Lei 5.081, de 24-08-66, no seu artigo 6º, parágrafo III, com aditamento
da Lei 6.215, de 30/06/75, outorga pleno direito ao cirurgião-dentista
de atestar estados mórbidos no setor de sua responsabilidade profissional
inclusive para justificar falta ao trabalho.
O atestado deve ser emitido em duas vias assinadas pelo profissional.
A segunda via precisa ser assinada pelo paciente, que comprova o
recebimento da original.
O tempo de duração máximo de repouso absoluto do paciente é de até
72 horas.
Se
a intervenção odontológica exigir um período maior de convalescença,
o cirurgião dentista deverá emitir outro atestado, prorrogando o
tempo de repouso. |

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A
repetição dos movimentos, que faz parte da rotina do cirurgião dentista,
expõe esse profissional às Lesões de Esforço Repetitivo - LER.
A
LER, na maioria das vezes traz danos à saúde que não podem ser reparados
e sua gravidade é ainda mais sentida para o cirurgião dentista que
depende das mãos para trabalhar. Assim, a prevenção é a única alternativa.
Aos primeiros sintomas da doença, procure um médico.
Para
previnir as tendinites, compressões nervosas e dores na coluna,
o Cirurgião Dentista deve praticar exercícios de alongamento, combinados
a dicas ergonômicas, de postura e sempre que possível, participar
de atividades que combatam o estresse.
A
realização constante de auto-exames é fundamental. Para isso, basta
estar atento a simples alteração na caligrafia, uma dificuldade
crescente de fazer movimentos de extensão ou flexão do braço, das
mãos e dos dedos, pode significar o começo de um grande problema.
O
que fazer para evitar a LER - Medidas
práticas:
-
Relaxe
os ombros sem levantar os cotovelos
-
Não use cabos curtos ou retráteis
-
Prefira as luvas que não apertem o punho
-
Evite o ar condicionado ou os circuladores de ar frio
-
Os
instrumentos devem ter diâmetro largo e cabos arredondados e
curvados
-
Seus movimentos devem envolver o braço inteiro, reduzindo a
ação de punhos e dedos
-
Use água quente para lavar as mãos
-
Exercite
suas mãos nos intervalos das consultas
Para prevenir as tendinites, compressões nervosas e dores na coluna,
o Cirurgião Dentista deve praticar exercícios de alongamento, combinados
a dicas ergonômicas, de postura e sempre que possível, participar
de atividades que combatam o estresse.
Para saber mais sobre LER, acesse a página http://www.ergonomia.com.br |

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Banco
de Dentes humanos:"Você Sabia?"
Que
a Universidade de São Paulo,criou o Banco de Dentes Humanos Permanentes.
A fundação, criada por docentes e alunos, centraliza e fiscaliza
a formação de novos bancos de dentes no Brasil, para cumprir a Lei
9434, de fevereiro de 1997, que alerta sobre os aspectos legais
e morais da obtenção de dentes humanos para pesquisa e laboratório.
O
Banco de Dentes tem por objetivo principal promover a conscientização
sobre a importância do elemento dental como órgão e sua relação
com a saúde geral do indivíduo, através da divulgação de informações
relativas à sua utilização em pesquisas científicas e tratamentos,
como restaurações biológicas e próteses. Segundo os organizadores
do programa, sua existência também visa a "evitar o 'comércio' de
estruturas dentais, que sabidamente são utilizadas nos cursos de
Odontologia, racionalizando assim o seu uso".
Os
dentes são desinfetados e armazenados em água destilada, soro fisiológico
ou glutaraldeídos. Depois de separados, os dentes são identificados
e esterilizados. Dentes sem restauração metálica passam pela auto-clave.
Os
dentes são doados por cartas, alunos, profissionais da área odontológica
ou coletados em campanhas. Somadas todas as doações, o Banco de
Dentes da FOUSP conta hoje com aproximadamente 7.200 dentes catalogados
e prontos para a utilização nos mais diversos fins. Atualmente estão
sendo realizados estudos relativos ao armazenamento, esterilização
e desinfecção.Os dentes podem ser remetidos pelo correio ou levados
diretamente ao Banco de Dentes da FOUSP: Av. Prof. Lineu Preste,
2227 - Cidade Universitária - São Paulo (SP). Para mais informações,
entrar em contato com Marize pelo telefone: (+11) 818-7814. |

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Brasil
concentra 10% dos cirurgiões dentistas do mundo
O
Brasil concentra 10% de todos os cirurgiões dentistas do mundo.
A concentração do mercado é uma realidade dos grandes centros. No
Estado de São Paulo, por exemplo, existem mais de 60 mil cirurgiões
dentistas em atividade, enquanto nos estados de Alagoas e Amazonas
somados, estão apenas 5 mil profissionais.
A Organização Mundial de Saúde preconiza uma relação de um cirurgião
dentista para cada grupo de 1.300 a 1.500 habitantes. No Distrito
Federal, por exemplo, há 1 dentista para 524 habitantes.
O grande número de faculdades de odontologia tem lançado um número
cada vez maior de profissionais no Mercado. A cada ano, são 10.142
vagas oferecidas em cursos de odontologia em todo o País. Só as
faculdades localizadas na Região Sudeste, oferecem 6.863 novas vagas
a cada ano.
A tendência da profissão é a de um ingresso acentuado de mulheres.
Ainda predomina o número de dentistas do sexo masculino entre os
profissionais de idade mais avançada, mas as mulheres são maioria
nas faixas de 25 a 30 anos e de 31 a 40 anos. |

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