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Programa de Geração de Emprego e Renda :


O que é ? 

É uma linha de crédito, instituída pelo Ministério do Trabalho, voltada ao financiamento de Planos de Negócios, visando à geração de emprego e renda, com a utilização de recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

 

A quem se destina 

Profissionais recém-formados, com até 4 anos de conclusão de curso superior de graduação ou técnico com registro profissional na data da solicitação do crédito e atuando na sua área de formação. 

Profissionais liberais com mais de 4 anos de atuação na sua área de formação. Micro e Pequenas Empresas, legalmente estabelecidas. 

 

Como funciona ? 

O proponente procura a Agência da CAIXA de sua preferência a fim de elaborar o cadastro; se aprovado, o proponente elabora e apresenta Plano de Negócios. A CAIXA analisa a viabilidade do plano, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas. 

 


Condições 


PROGER Recém-formado

Limite de financiamento 

Até 90% do projeto, limitado a R$10.000,00 para os recém-formados em odontologia e dentro de convênios ou projetos integrados. 

Inclui-se nestes limites a parcela de capital de giro associado, quando houver, que não pode exceder a 50% do total do financiamento. 

 

Prazo 

Até 24 meses, incluindo carência de até 6 meses. 

 

Encargos 

TJLP + 3% ao ano; 

IOF conforme legislação vigente; 

durante o período de carência é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP. 

 

PROGER Profissionais Liberais

Limite de financiamento 

Até 90% do projeto, limitado a R$20.000,00 para os profissionais liberais em odontologia, e dentro de convênios ou projetos integrados. 

Até 90% do projeto, limitado a R$30.000,00 exclusivamente para financiamento de equipamentos médicos, adquiridos por profissionais da área. 

Inclui-se nestes limites a parcela de capital de giro associado, quando houver, que não pode exceder 50% do total do financiamento. 

 

Prazo 

Até 36 meses, incluindo carência de até 6 meses. 

 

Encargos 

TJLP + 6% ao ano; 

IOF conforme legislação vigente; 

durante o período de carência é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP. 

 

PROGER Micro e Pequena Empresa - Faixa 1

Limite de financiamento 

Até 90% do projeto, limitado a R$30.000,00. 

Inclui-se nestes limites a parcela de capital de giro associado, quando houver, que não pode exceder a 50% do total do financiamento. 

 

Prazo 

Até 36 meses, incluindo carência de até 6 meses. 

 

Encargos 

TJLP + 4% ao ano; 

IOF conforme legislação vigente; 

durante o período de carência é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP. 

 

PROGER Micro e Pequena Empresa - Faixa 2

 Limite de financiamento 

Até 90% do projeto limitado a R$50.000,00. 

Inclui-se neste limite a parcela de capital de giro associado, quando houver, que não pode exceder a 50% do total do financiamento. 

 

Prazo 

Até 48 meses, incluindo carência de até 6 meses. 

 

Encargos

TJLP + 5% ao ano; 

IOF conforme legislação vigente; 

OBS: durante o período de carência é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP. 


Características 


Itens financiáveis do projeto: 

  • PROGER Recém-Formado
    • investimento fixo representado por bens, inclusive equipamentos importados e serviços inerentes à atividade do recém-formado capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no plano de negócios;
    • benfeitorias e bens agregados em definitivo a imóveis de terceiros desde que, o contrato de locação do imóvel tenha o vencimento superior ao prazo final do financiamento;
    • financiamento de máquinas e equipamentos usados, exceto os de informática. 
  • PROGER Profissionais Liberais
    • bens e serviços inerentes à atividade, de acordo com sua habilitação profissional, previstos no plano de negócios;
    • capital de giro associado destinado a suprir as necessidades da execução das atividades previstas no plano de negócios; 
  • PROGER Micro e Pequena Empresa
    • investimentos fixos, representados por bens, inclusive equipamentos importados, e serviços inerentes à atividade da proponente, previstos no plano de negócios;
    • capital de giro associado destinado a suprir as necessidades de execução das atividades previstas no plano de negócios;
    • veículos, desde que obedeçam às seguintes condições:
    • estar inserido no contexto do projeto;
    • ser utilitário e modelo básico;
    • ser novo ou usado com até 5 anos de fabricação, quando nacional;
    • ser novo, quando importado;
    • ser de fabricação nacional, nova e até 200 cc, quando for motocicleta.

     

    Destaques:
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